Judicialização de medicamentos em Pernambuco: um estudo de caso
Capa Revista Cientifica BJHP V1 N2 2019
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Palavras-chave

Assistência Farmacêutica
Direito a saúde
Política Nacional de Medicamentos
Decisões Judiciais

Como Citar

Marçal, K. K., Rios, M. C., Lyra, P. F., Quintans Jr, L. J., Moreno, G. T., Prates, L. S., Dosea, A. S., Araújo Jr, J. A., & Junior, D. P. de L. (2019). Judicialização de medicamentos em Pernambuco: um estudo de caso. Brazilian Journal of Health and Pharmacy, 1(2), 58–68. Recuperado de https://revistacientifica.crfmg.emnuvens.com.br/crfmg/article/view/79

Resumo

No Brasil as ações judiciais que solicitam procedimentos, produtos e tratamentos que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde vem aumentando de maneira considerável. Diante disso, o objetivo deste estudo foi caracterizar as ações judiciais impetradas para aquisição de medicamentos no Estado de Pernambuco. A pesquisa teve metodologia quali-quantitativa. Na abordagem quantitativa foi realizado um estudo transversal, analisando processos judiciais, entre os anos de 2009 e 2010. Os indicadores elencados foram: autor da ação judicial; processuais e médico sanitárias das ações judiciais. Para abordagem qualitativa foi realizada uma entrevista semi-estruturada. Os entrevistados foram os principais envolvidos no processo de judicialização. Aproximadamente 70% dos autores foram atendidos no sistema público de saúde e o principal representante jurídico (44,7%) foi a Defensoria Pública Estadual. O diagnóstico mais frequente foi a neoplasia maligna de mama (14,1%), sendo antineoplásicos e imunomoduladores os medicamentos mais prescritos (37%). Parte dos medicamentos requeridos em Pernambuco não estava contemplada nos componentes da Assistência Farmacêutica (78%). O desconhecimento da organização do SUS e a incompletude de informações são apontados como características limitantes à atuação do magistrado. Nas falas dos entrevistados, os entes jurídicos reconhecem suas limitações para analisar as demandas da saúde e consideram que não devem interferir na relação soberana entre médico e paciente. Resultados apontaram que as aquisições de medicamentos demandados por ações judiciais superaram o crescimento da aquisição programada. Os gastos podem ter sido maiores devido à solicitação de medicamentos importados e às limitações técnicas em analisar as demandas da saúde.

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